O que é o aviso prévio
O aviso prévio é uma comunicação antecipada obrigatória de que o contrato de trabalho será encerrado. A finalidade é dar tempo suficiente para que a outra parte se prepare: a empresa encontrar um substituto, ou o trabalhador encontrar um novo emprego.
Ele é regulamentado pelos artigos 487 a 491 da CLT e, desde 2011, pela Lei 12.506, que estabeleceu a proporcionalidade do prazo ao tempo de serviço. Antes dessa lei, o aviso prévio era fixo em 30 dias para todos — independentemente do tempo trabalhado.
Como calcular os dias de aviso prévio
A regra atual é:
Exemplos de cálculo
- 6 meses de trabalho → 30 dias (0 anos completos)
- 1 ano e 3 meses → 33 dias (1 ano completo × 3 dias = +3)
- 5 anos exatos → 45 dias (5 × 3 = +15)
- 10 anos e 11 meses → 60 dias (10 anos × 3 = +30)
- 20 anos ou mais → 90 dias (teto máximo da lei)
O limite de 90 dias é o teto legal. Mesmo que o trabalhador tenha 30 anos de empresa, o aviso prévio não passa de 90 dias — o que equivale a 20 anos completos de serviço.
Tabela de dias por tempo de serviço
| Tempo de serviço | Anos completos | Dias de aviso prévio |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 0 | 30 dias |
| 1 ano a 1 ano e 11 meses | 1 | 33 dias |
| 2 anos a 2 anos e 11 meses | 2 | 36 dias |
| 3 anos a 3 anos e 11 meses | 3 | 39 dias |
| 4 anos a 4 anos e 11 meses | 4 | 42 dias |
| 5 anos a 5 anos e 11 meses | 5 | 45 dias |
| 10 anos a 10 anos e 11 meses | 10 | 60 dias |
| 15 anos a 15 anos e 11 meses | 15 | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 20+ | 90 dias (máximo) |
Trabalhado vs. indenizado
O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas:
Aviso prévio trabalhado
O trabalhador continua prestando serviços durante o período do aviso. Durante esse tempo, ele tem direito a redução de 2 horas por dia na jornada (para buscar novo emprego), ou pode optar por trabalhar normalmente e folgar os últimos 7 dias corridos antes do fim do contrato. Essa escolha é do empregado, não do empregador.
Aviso prévio indenizado
A empresa opta por dispensar o trabalhador imediatamente, pagando o valor equivalente aos dias de aviso em dinheiro. O pagamento integra a rescisão. Nesse caso, o contrato termina na data da comunicação, e o trabalhador não precisa voltar ao trabalho.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os fins: FGTS, 13º e férias proporcionais. Ou seja, mesmo que o trabalhador não trabalhe durante o aviso, esse período é computado no cálculo de todas as verbas.
Aviso prévio por modalidade de rescisão
As regras do aviso prévio mudam dependendo de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato:
Demissão sem justa causa (iniciativa da empresa)
A empresa deve dar o aviso ao trabalhador. Pode ser trabalhado ou indenizado — a escolha é da empresa. Se optar pelo indenizado, o valor integral dos dias de aviso integra a rescisão.
Pedido de demissão (iniciativa do trabalhador)
O trabalhador deve avisar a empresa. O aviso é de apenas 30 dias (a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 aplica-se quando a rescisão é por iniciativa do empregador — não do empregado). Se o trabalhador não cumprir o aviso, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente da rescisão.
Acordo mútuo (Art. 484-A)
O aviso prévio é cumprido ou indenizado pela metade. Se o aviso seria de 60 dias, por exemplo, no acordo mútuo o pagamento ou cumprimento é de apenas 30 dias. Essa é uma das desvantagens do acordo mútuo em relação à demissão sem justa causa.
Demissão por justa causa
Não há aviso prévio. O contrato termina imediatamente no ato da comunicação da justa causa.
O que acontece se não for cumprido
O não cumprimento do aviso prévio gera consequências para o lado que deixou de cumprir:
Quando o trabalhador não cumpre
A empresa tem o direito de descontar da rescisão o salário correspondente ao período não trabalhado. Por exemplo: se o aviso é de 30 dias e o trabalhador saiu sem cumpri-los, a empresa desconta 30 dias de salário do valor a receber. Esse desconto aparece no TRCT como "aviso prévio não cumprido".
Quando a empresa não paga o aviso prévio indenizado
Configura-se rescisão indireta — o que permite ao trabalhador recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento com correção e juros. O não pagamento do aviso também pode gerar multa por atraso rescisório (Art. 477 da CLT).
Se você foi demitido sem justa causa e a empresa não incluiu o aviso prévio na rescisão, não assine o TRCT. Exija a inclusão antes de assinar qualquer documento.