O que é o aviso prévio

O aviso prévio é uma comunicação antecipada obrigatória de que o contrato de trabalho será encerrado. A finalidade é dar tempo suficiente para que a outra parte se prepare: a empresa encontrar um substituto, ou o trabalhador encontrar um novo emprego.

Ele é regulamentado pelos artigos 487 a 491 da CLT e, desde 2011, pela Lei 12.506, que estabeleceu a proporcionalidade do prazo ao tempo de serviço. Antes dessa lei, o aviso prévio era fixo em 30 dias para todos — independentemente do tempo trabalhado.

Como calcular os dias de aviso prévio

A regra atual é:

Aviso prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos de serviço) Limitado ao máximo de 90 dias. Apenas anos completos contam — meses avulsos são ignorados.

Exemplos de cálculo

⚠️

O limite de 90 dias é o teto legal. Mesmo que o trabalhador tenha 30 anos de empresa, o aviso prévio não passa de 90 dias — o que equivale a 20 anos completos de serviço.

Tabela de dias por tempo de serviço

Tempo de serviço Anos completos Dias de aviso prévio
Menos de 1 ano030 dias
1 ano a 1 ano e 11 meses133 dias
2 anos a 2 anos e 11 meses236 dias
3 anos a 3 anos e 11 meses339 dias
4 anos a 4 anos e 11 meses442 dias
5 anos a 5 anos e 11 meses545 dias
10 anos a 10 anos e 11 meses1060 dias
15 anos a 15 anos e 11 meses1575 dias
20 anos ou mais20+90 dias (máximo)

Trabalhado vs. indenizado

O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas:

Aviso prévio trabalhado

O trabalhador continua prestando serviços durante o período do aviso. Durante esse tempo, ele tem direito a redução de 2 horas por dia na jornada (para buscar novo emprego), ou pode optar por trabalhar normalmente e folgar os últimos 7 dias corridos antes do fim do contrato. Essa escolha é do empregado, não do empregador.

Aviso prévio indenizado

A empresa opta por dispensar o trabalhador imediatamente, pagando o valor equivalente aos dias de aviso em dinheiro. O pagamento integra a rescisão. Nesse caso, o contrato termina na data da comunicação, e o trabalhador não precisa voltar ao trabalho.

💡

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os fins: FGTS, 13º e férias proporcionais. Ou seja, mesmo que o trabalhador não trabalhe durante o aviso, esse período é computado no cálculo de todas as verbas.

Aviso prévio por modalidade de rescisão

As regras do aviso prévio mudam dependendo de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato:

Demissão sem justa causa (iniciativa da empresa)

A empresa deve dar o aviso ao trabalhador. Pode ser trabalhado ou indenizado — a escolha é da empresa. Se optar pelo indenizado, o valor integral dos dias de aviso integra a rescisão.

Pedido de demissão (iniciativa do trabalhador)

O trabalhador deve avisar a empresa. O aviso é de apenas 30 dias (a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 aplica-se quando a rescisão é por iniciativa do empregador — não do empregado). Se o trabalhador não cumprir o aviso, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente da rescisão.

Acordo mútuo (Art. 484-A)

O aviso prévio é cumprido ou indenizado pela metade. Se o aviso seria de 60 dias, por exemplo, no acordo mútuo o pagamento ou cumprimento é de apenas 30 dias. Essa é uma das desvantagens do acordo mútuo em relação à demissão sem justa causa.

Demissão por justa causa

Não há aviso prévio. O contrato termina imediatamente no ato da comunicação da justa causa.

O que acontece se não for cumprido

O não cumprimento do aviso prévio gera consequências para o lado que deixou de cumprir:

Quando o trabalhador não cumpre

A empresa tem o direito de descontar da rescisão o salário correspondente ao período não trabalhado. Por exemplo: se o aviso é de 30 dias e o trabalhador saiu sem cumpri-los, a empresa desconta 30 dias de salário do valor a receber. Esse desconto aparece no TRCT como "aviso prévio não cumprido".

Quando a empresa não paga o aviso prévio indenizado

Configura-se rescisão indireta — o que permite ao trabalhador recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento com correção e juros. O não pagamento do aviso também pode gerar multa por atraso rescisório (Art. 477 da CLT).

Se você foi demitido sem justa causa e a empresa não incluiu o aviso prévio na rescisão, não assine o TRCT. Exija a inclusão antes de assinar qualquer documento.

Calcule o aviso prévio da sua rescisão

A calculadora considera automaticamente os dias proporcionais pelo seu tempo de serviço.

Calcular minha rescisão →

Perguntas frequentes sobre aviso prévio

O aviso prévio proporcional vale para demissões antes de 2011?
A Lei 12.506/2011 é retroativa no sentido de que, a partir de sua vigência (outubro de 2011), todos os contratos de trabalho passam a contar com a proporcionalidade. O tempo de serviço anterior a 2011 também é computado para o cálculo dos dias de aviso prévio.
Adoeci durante o aviso prévio. O que acontece?
Se o trabalhador ficar doente durante o aviso prévio e for afastado por atestado médico, o período do aviso é suspenso até o retorno. O contrato de trabalho e o período do aviso são retomados após a alta médica. A empresa não pode encerrar o contrato durante o período de afastamento por doença.
Posso me recusar a trabalhar durante o aviso prévio?
Se a empresa optou pelo aviso trabalhado, o trabalhador é obrigado a cumprir — sob pena de ter o valor descontado da rescisão. Exceção: se a empresa impede o trabalhador de trabalhar após dar o aviso, configura dispensa imediata com obrigação de pagar o aviso indenizado.
O 13º e as férias são calculados com o aviso prévio indenizado?
Sim. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para fins de cálculo do 13º proporcional e das férias proporcionais. Por exemplo, se a rescisão é em outubro e o aviso prévio indenizado é de 30 dias, o 13º e as férias são calculados até novembro.
Empresa pode reduzir o aviso prévio de forma unilateral?
Não. A proporcionalidade mínima do aviso prévio é um direito irrenunciável. A empresa pode pagar mais dias do que o mínimo legal, mas não pode pagar menos. Qualquer cláusula contratual que reduza o aviso prévio abaixo do mínimo legal é nula de pleno direito.