As 4 modalidades de rescisão

A CLT prevê quatro formas principais de encerramento do contrato de trabalho. A escolha — ou imposição — de cada modalidade define diretamente quais direitos o trabalhador tem. Entender cada uma é o primeiro passo para não sair prejudicado.

1. Demissão sem justa causa

É quando a empresa encerra o contrato por decisão própria, sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. É a modalidade que garante o maior número de direitos ao trabalhador. Além de todas as verbas proporcionais, o empregado recebe a multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar o saldo do fundo. Também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo trabalhado.

2. Pedido de demissão

Quando é o próprio empregado que decide encerrar o contrato. Nesse caso, ele abre mão de vários direitos: não recebe a multa do FGTS, não pode sacar o saldo do fundo e não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio — se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão.

3. Acordo mútuo (Art. 484-A)

Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo mútuo é quando empregado e empregadora decidem encerrar o contrato juntos, de forma consensual. É uma modalidade intermediária: a multa do FGTS é de 20% (não 40%), o aviso prévio é pago pela metade e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS. No entanto, não dá direito ao seguro-desemprego.

4. Demissão por justa causa

Ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no Art. 482 da CLT — como ato de desonestidade, violência, abandono de emprego, insubordinação grave, entre outros. É a modalidade mais severa: o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver). Perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

⚠️

Se você foi demitido por justa causa e discorda do motivo, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria. A justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho caso a empresa não consiga comprovar a falta grave.

Verbas rescisórias: o que você recebe

Cada verba rescisória tem regras específicas de cálculo. Veja as principais:

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. O cálculo é simples: salário bruto ÷ 30 × dias trabalhados no mês. Todo trabalhador recebe — independente da modalidade de rescisão.

13º salário proporcional

Equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado com 15 ou mais dias no ano corrente (de janeiro à data da demissão). Não é devido em caso de justa causa. Sobre o 13º incidem INSS e IRRF.

Férias proporcionais + 1/3 constitucional

São as férias do período aquisitivo em curso — que começa na data de admissão e reinicia a cada 12 meses. Cada mês com 15+ dias trabalhados equivale a 1/12 de 30 dias de férias. Sobre esse valor acrescenta-se obrigatoriamente o terço constitucional (Art. 7º da Constituição). Não é devido em caso de justa causa.

Férias vencidas + 1/3

Se o trabalhador completou um período aquisitivo e não gozou as férias, elas são pagas na rescisão acrescidas do terço. Essa verba é devida em todas as modalidades, inclusive na justa causa.

Aviso prévio indenizado

Na demissão sem justa causa, se a empresa optar por dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso, deve pagar o valor correspondente (calculado pelo salário + proporcional de horas extras habituais). Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias + 3 dias por ano de serviço, com limite de 90 dias.

Multa de 40% do FGTS

Incide sobre todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato (depósitos mensais + correção). É paga pela empresa diretamente ao trabalhador, não ao FGTS. Na demissão sem justa causa é de 40%; no acordo mútuo, 20%. Não incide INSS nem IRRF sobre essa multa.

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Tabela comparativa de direitos

Verba Sem justa causa Pedido demissão Acordo mútuo Justa causa
Saldo de salário ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim
13º proporcional ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim ✘ Não
Férias proporcionais + 1/3 ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim ✘ Não
Férias vencidas + 1/3 ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim
Aviso prévio indenizado ✔ Sim ✘ Não ½ Metade ✘ Não
Multa FGTS ✔ 40% ✘ Não ½ 20% ✘ Não
Saque do FGTS ✔ 100% ✘ Não ½ 80% ✘ Não
Seguro-desemprego ✔ Sim ✘ Não ✘ Não ✘ Não

Prazo e forma de pagamento

A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Esse prazo é válido para todas as modalidades de rescisão.

O pagamento deve ser feito em dinheiro, cheque ou depósito bancário. O trabalhador deve assinar o recibo de quitação (parte do TRCT) ao receber. Nunca assine sem receber o pagamento e sem conferir os valores.

💡

Se a empresa atrasar o pagamento além de 10 dias, ela fica sujeita a pagar uma multa equivalente ao salário do empregado (Art. 477, §8º da CLT), mais juros e correção monetária.

Homologação e TRCT

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento oficial que descreve todas as verbas pagas na rescisão. É emitido pela empresa, assinado pelo empregado e, em alguns casos, homologado pelo sindicato da categoria.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação pelo sindicato deixou de ser obrigatória para contratos de qualquer duração. Mesmo assim, trabalhadores com contrato superior a 1 ano têm o direito de solicitar a assistência do sindicato gratuitamente.

Guarde uma cópia do TRCT. Ele é necessário para solicitar o seguro-desemprego, para sacar o FGTS e como prova em caso de ação trabalhista futura.

Como conferir se pagaram corretamente

  1. Reúna os documentos Tenha em mãos o TRCT, os últimos contracheques, o extrato do FGTS (app Caixa FGTS) e o contrato de trabalho.
  2. Confira o saldo de salário Divida o salário bruto por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da demissão. Compare com o TRCT.
  3. Verifique o 13º e as férias proporcionais Conte os meses com 15+ dias trabalhados desde janeiro (para o 13º) e desde o último aniversário de admissão (para férias). Cada mês vale 1/12.
  4. Calcule o aviso prévio 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Multiplique pelo valor diário do salário.
  5. Confira a multa do FGTS Pegue o saldo total do FGTS (app Caixa) e multiplique por 0,40 (sem justa causa) ou 0,20 (acordo mútuo).
  6. Use a calculadora do RescisãoPro Compare o resultado da calculadora com o que está no TRCT. Se houver diferença significativa, procure o sindicato.

Erros mais comuns das empresas

Erros na rescisão são mais frequentes do que se imagina. Alguns ocorrem por falta de atenção, outros por má-fé. Os mais comuns:

Se você identificar erros no TRCT, não assine. Exija correção antes de assinar qualquer documento. Após a assinatura, a contestação judicial ainda é possível, mas fica mais difícil.

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