O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal obrigatório feito pelo empregador em uma conta vinculada ao nome do trabalhador, gerida pela Caixa Econômica Federal. A alíquota é de 8% do salário bruto mensal para contratos padrão (incluindo aviso prévio trabalhado, 13º e horas extras habituais).

O dinheiro pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei — sendo a demissão sem justa causa a mais comum.

Além dos depósitos mensais, a conta do FGTS acumula correção monetária (TR) e juros de 3% ao ano. Na prática, o saldo final pode ser bem superior à soma simples dos depósitos.

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Trabalhadores domésticos, rurais e urbanos têm direito ao FGTS. Aprendizes têm alíquota de 2%. Trabalhadores contratados por prazo determinado (contrato temporário) também têm FGTS.

FGTS por modalidade de rescisão

O que acontece com o seu FGTS depende diretamente do tipo de rescisão:

Modalidade Multa Saque
Demissão sem justa causa 40% sobre saldo total 100% do saldo
Acordo mútuo (Art. 484-A) 20% sobre saldo total 80% do saldo
Pedido de demissão Sem multa Sem saque
Demissão por justa causa Sem multa Sem saque

Nos casos de pedido de demissão e justa causa, o saldo permanece na conta do FGTS. O trabalhador poderá sacá-lo apenas em outras situações previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves.

A multa de 40%: como funciona de verdade

A multa rescisória é um valor pago pela empresa ao trabalhador — não é um saque da conta do FGTS. A conta do FGTS continua com o saldo intacto; a multa é um pagamento adicional da empresa, calculado com base nesse saldo.

A fórmula é:

Multa = Saldo total do FGTS × 0,40 O "saldo total" inclui todos os depósitos feitos durante o contrato mais correção monetária e juros acumulados.

Além da multa de 40% que fica com o trabalhador, a empresa também paga 10% de contribuição social ao governo federal (sobre o mesmo saldo do FGTS). Esse valor não vai para o trabalhador — é uma contribuição separada.

Exemplo prático

Imagine que o trabalhador tem R$ 15.000,00 acumulados no FGTS após 5 anos de trabalho com salário de R$ 3.000,00. Na demissão sem justa causa:

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A multa incide sobre o saldo total acumulado desde o início do contrato, não apenas sobre os depósitos do último ano. Muitas empresas cometem esse erro. Se tiver dúvida, confira com o extrato completo do FGTS.

Como sacar o FGTS após a demissão

  1. Aguarde a baixa do contrato A empresa deve registrar a rescisão no sistema da Caixa em até 10 dias úteis. Antes disso, o saque não é liberado.
  2. Verifique a liberação no app Abra o aplicativo "FGTS" da Caixa Econômica Federal e verifique se aparece a opção de saque. Se o contrato foi baixado, o saque estará disponível.
  3. Escolha a forma de recebimento Você pode sacar em lotérica, agência da Caixa, ou solicitar transferência para conta bancária diretamente pelo app — essa última opção é a mais prática.
  4. Tenha os documentos em mãos RG, CPF e o TRCT (Termo de Rescisão) podem ser exigidos dependendo do canal de atendimento escolhido.

O prazo para sacar o FGTS após a demissão é de até 2 anos. Se não sacar nesse prazo, o saldo retorna ao fundo e você precisará acionar a Caixa para resgatar.

Como consultar o saldo real do FGTS

Para saber o valor exato do seu saldo de FGTS — dado fundamental para conferir o cálculo da multa rescisória — você pode usar os seguintes canais:

O saldo que aparece no app do FGTS é o valor sobre o qual incide a multa de 40% — e também o valor que você pode sacar após a demissão sem justa causa.

Por que a calculadora estima o FGTS

A calculadora do RescisãoPro estima o saldo do FGTS quando você não informa o valor real. A estimativa usa a fórmula:

FGTS estimado = Salário bruto × 8% × Meses trabalhados Considera meses completos de 30,44 dias. Não inclui correção monetária acumulada.

Na prática, o saldo real do FGTS é sempre maior do que a estimativa simples, porque a conta acumula juros de 3% ao ano e correção pela TR. Por isso, para maior precisão da multa calculada, recomendamos sempre consultar o extrato real no app da Caixa e informá-lo no campo "Saldo do FGTS" nas opções avançadas da calculadora.

Calcule com seu saldo real do FGTS

Informe o saldo do app Caixa nas opções avançadas para um resultado mais preciso.

Usar a calculadora →

Perguntas frequentes sobre FGTS na rescisão

O empregado pode optar por não receber a multa do FGTS?
Não. A multa rescisória de 40% é um direito irrenunciável do trabalhador em casos de demissão sem justa causa. A empresa é obrigada por lei a pagar. Se não pagar, o trabalhador pode exigir judicialmente.
A multa de 40% incide sobre o saldo do FGTS de outros empregos?
Não. A multa incide apenas sobre o saldo acumulado na conta vinculada ao empregador que está rescindindo o contrato. Se você teve outros empregos anteriores e não sacou o FGTS, esse saldo de outros vínculos não é afetado.
O que acontece com o FGTS se eu pedir demissão e depois for recontratado?
O saldo permanece na conta do FGTS vinculada ao emprego anterior. No novo contrato, os depósitos começam do zero em uma nova conta vinculada. Os saldos de contas de empregos anteriores ficam preservados e podem ser sacados em situações específicas (aposentadoria, doença grave, compra de imóvel).
Posso usar o FGTS para comprar imóvel mesmo tendo sido demitido?
Sim. O uso do FGTS para aquisição de imóvel residencial é uma das hipóteses de saque autorizadas pela lei, independente do motivo da rescisão. Mas existem condições: o imóvel deve ser residencial urbano, o trabalhador não pode ter outro imóvel no município de trabalho e é necessário ter pelo menos 3 anos de trabalho registrado (não necessariamente consecutivos) sob o regime do FGTS.
A empresa pode depositar o FGTS com atraso?
Não. A empresa deve depositar o FGTS até o dia 7 de cada mês (ou próximo dia útil). Atrasos geram multa de 5% sobre o valor, acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês. O trabalhador pode verificar no extrato do app se todos os meses foram depositados. Se houver irregularidade, pode denunciar à Receita Federal ou à Superintendência Regional do Trabalho.