As 4 modalidades de rescisão
A CLT prevê quatro formas principais de encerramento do contrato de trabalho. A escolha — ou imposição — de cada modalidade define diretamente quais direitos o trabalhador tem. Entender cada uma é o primeiro passo para não sair prejudicado.
1. Demissão sem justa causa
É quando a empresa encerra o contrato por decisão própria, sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. É a modalidade que garante o maior número de direitos ao trabalhador. Além de todas as verbas proporcionais, o empregado recebe a multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar o saldo do fundo. Também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo trabalhado.
2. Pedido de demissão
Quando é o próprio empregado que decide encerrar o contrato. Nesse caso, ele abre mão de vários direitos: não recebe a multa do FGTS, não pode sacar o saldo do fundo e não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio — se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente da rescisão.
3. Acordo mútuo (Art. 484-A)
Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo mútuo é quando empregado e empregadora decidem encerrar o contrato juntos, de forma consensual. É uma modalidade intermediária: a multa do FGTS é de 20% (não 40%), o aviso prévio é pago pela metade e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS. No entanto, não dá direito ao seguro-desemprego.
4. Demissão por justa causa
Ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no Art. 482 da CLT — como ato de desonestidade, violência, abandono de emprego, insubordinação grave, entre outros. É a modalidade mais severa: o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver). Perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
Se você foi demitido por justa causa e discorda do motivo, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria. A justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho caso a empresa não consiga comprovar a falta grave.
Verbas rescisórias: o que você recebe
Cada verba rescisória tem regras específicas de cálculo. Veja as principais:
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. O cálculo é simples: salário bruto ÷ 30 × dias trabalhados no mês. Todo trabalhador recebe — independente da modalidade de rescisão.
13º salário proporcional
Equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado com 15 ou mais dias no ano corrente (de janeiro à data da demissão). Não é devido em caso de justa causa. Sobre o 13º incidem INSS e IRRF.
Férias proporcionais + 1/3 constitucional
São as férias do período aquisitivo em curso — que começa na data de admissão e reinicia a cada 12 meses. Cada mês com 15+ dias trabalhados equivale a 1/12 de 30 dias de férias. Sobre esse valor acrescenta-se obrigatoriamente o terço constitucional (Art. 7º da Constituição). Não é devido em caso de justa causa.
Férias vencidas + 1/3
Se o trabalhador completou um período aquisitivo e não gozou as férias, elas são pagas na rescisão acrescidas do terço. Essa verba é devida em todas as modalidades, inclusive na justa causa.
Aviso prévio indenizado
Na demissão sem justa causa, se a empresa optar por dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso, deve pagar o valor correspondente (calculado pelo salário + proporcional de horas extras habituais). Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias + 3 dias por ano de serviço, com limite de 90 dias.
Multa de 40% do FGTS
Incide sobre todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato (depósitos mensais + correção). É paga pela empresa diretamente ao trabalhador, não ao FGTS. Na demissão sem justa causa é de 40%; no acordo mútuo, 20%. Não incide INSS nem IRRF sobre essa multa.
Tabela comparativa de direitos
| Verba | Sem justa causa | Pedido demissão | Acordo mútuo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim |
| 13º proporcional | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim | ✘ Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim | ✘ Não |
| Férias vencidas + 1/3 | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim |
| Aviso prévio indenizado | ✔ Sim | ✘ Não | ½ Metade | ✘ Não |
| Multa FGTS | ✔ 40% | ✘ Não | ½ 20% | ✘ Não |
| Saque do FGTS | ✔ 100% | ✘ Não | ½ 80% | ✘ Não |
| Seguro-desemprego | ✔ Sim | ✘ Não | ✘ Não | ✘ Não |
Prazo e forma de pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Esse prazo é válido para todas as modalidades de rescisão.
O pagamento deve ser feito em dinheiro, cheque ou depósito bancário. O trabalhador deve assinar o recibo de quitação (parte do TRCT) ao receber. Nunca assine sem receber o pagamento e sem conferir os valores.
Se a empresa atrasar o pagamento além de 10 dias, ela fica sujeita a pagar uma multa equivalente ao salário do empregado (Art. 477, §8º da CLT), mais juros e correção monetária.
Homologação e TRCT
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento oficial que descreve todas as verbas pagas na rescisão. É emitido pela empresa, assinado pelo empregado e, em alguns casos, homologado pelo sindicato da categoria.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação pelo sindicato deixou de ser obrigatória para contratos de qualquer duração. Mesmo assim, trabalhadores com contrato superior a 1 ano têm o direito de solicitar a assistência do sindicato gratuitamente.
Guarde uma cópia do TRCT. Ele é necessário para solicitar o seguro-desemprego, para sacar o FGTS e como prova em caso de ação trabalhista futura.
Como conferir se pagaram corretamente
- Reúna os documentos Tenha em mãos o TRCT, os últimos contracheques, o extrato do FGTS (app Caixa FGTS) e o contrato de trabalho.
- Confira o saldo de salário Divida o salário bruto por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da demissão. Compare com o TRCT.
- Verifique o 13º e as férias proporcionais Conte os meses com 15+ dias trabalhados desde janeiro (para o 13º) e desde o último aniversário de admissão (para férias). Cada mês vale 1/12.
- Calcule o aviso prévio 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Multiplique pelo valor diário do salário.
- Confira a multa do FGTS Pegue o saldo total do FGTS (app Caixa) e multiplique por 0,40 (sem justa causa) ou 0,20 (acordo mútuo).
- Use a calculadora do RescisãoPro Compare o resultado da calculadora com o que está no TRCT. Se houver diferença significativa, procure o sindicato.
Erros mais comuns das empresas
Erros na rescisão são mais frequentes do que se imagina. Alguns ocorrem por falta de atenção, outros por má-fé. Os mais comuns:
- Não incluir o terço constitucional nas férias — o +1/3 é obrigatório por lei, não é benefício opcional.
- Calcular o aviso prévio com apenas 30 dias, ignorando os dias adicionais por tempo de serviço (Lei 12.506/2011).
- Usar o salário-base e ignorar médias de horas extras habituais, comissões ou adicional noturno regular — todos integram a base de cálculo das verbas.
- Não pagar férias vencidas — se o trabalhador completou o período aquisitivo e não gozou as férias, elas são devidas mesmo em rescisão por justa causa.
- Calcular a multa do FGTS sobre o saldo errado — deve ser sobre o saldo total acumulado, não apenas sobre os depósitos do último ano.
- Atraso no pagamento além de 10 dias — gera multa automática de 1 salário para a empresa.
Se você identificar erros no TRCT, não assine. Exija correção antes de assinar qualquer documento. Após a assinatura, a contestação judicial ainda é possível, mas fica mais difícil.